O pagamento da anuidade de registro profissional e empresarial junto ao CRA-RJ é uma das obrigações legais para o exercício da Administração, de acordo com a Lei 4769/65. Além de agir em conformidade com a legislação brasileira, oferecidos pelo Conselho.
Segundo o artigo 49 da regulamentação da lei 4769/65, a anuidade deverá ser quitada até o mês de março. Em caso de inadimplência, os agentes envolvidos poderão receber sanções como, por exemplo, multas e suspensão do registro e do direito de atuação.
Em contrapartida ao cumprimento da lei, por parte dos registrados adimplentes, o CRA-RJ oferece diversas atividades e serviços voltados para o aperfeiçoamento de suas atuações no mercado de trabalho. Entre os benefícios, estão o acesso aos cursos da Universidade Corporativa do Administrador – Centro de Educação Continuada Gilda Nunes, orientação sociojurídica, palestras e biblioteca virtual e física.
Se você ainda não quitou a sua anuidade 2015, acesse o Autoatendimento do CRA-RJ e baixe o boleto, para pagamento à vista, ou escolha as opções de cartão de crédito, ou débito. O valor pode ser parcelado em até 12 vezes sem juros.